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Não existe limite definido para a aquisição de moeda neste mercado, desde que a finalidade da compra seja para cobrir gastos no exterior.
Sim, é necessário declarar a compra de moeda estrangeira na sua Declaração Anual de I.R
Não há exigência de um prazo definido para que a viagem ocorra, podendo comprar moeda a qualquer tempo.
São aceitos os pagamentos em espécie, DOC, TED e cheque do próprio emissor, conforme o montante envolvido. Consulte nossos operadores para maiores detalhes.
Nesta página você encontra a ficha cadastral para preenchimento. São necessárias cópias simples do CPF, RG e Carteira de Habilitação.
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Veja a instrução normativa da Receita Federal explica quais as situações em que a declaração deverá ser feita e os documentos que necessitam serem apresentados.